Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010738 |
| Data do Acordão: | 12/07/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | TERRENO ARREMATAÇÃO EDIFICAÇÕES URBANAS ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTO CONSTITUTIVO DE DEVERES REVOGAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ACTO DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - O acto administrativo que na arrematação de terreno municipal tenha fixado determinadas restrições relativas a edificação a que se destinava não e constitutivo de direitos, mas, pelo contrario, de deveres, encargos ou sujeições para o adquirente. II - Tendo tal natureza, pode ser revogado, quanto a cessação das referidas restrições, atraves do acto de licenciamento da construção, que, nessa medida, e discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00011102 |
| Nº do Documento: | SA119781207010738 |
| Data de Entrada: | 05/31/1977 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE BARCELOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1961 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 ART357 ART411 ART856. LOSTA56 ART18. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15. |