Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010738
Data do Acordão:12/07/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:TERRENO
ARREMATAÇÃO
EDIFICAÇÕES URBANAS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO CONSTITUTIVO DE DEVERES
REVOGAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO DISCRICIONARIO
Sumário:I - O acto administrativo que na arrematação de terreno municipal tenha fixado determinadas restrições relativas a edificação a que se destinava não e constitutivo de direitos, mas, pelo contrario, de deveres, encargos ou sujeições para o adquirente.
II - Tendo tal natureza, pode ser revogado, quanto a cessação das referidas restrições, atraves do acto de licenciamento da construção, que, nessa medida, e discricionario.
Nº Convencional:JSTA00011102
Nº do Documento:SA119781207010738
Data de Entrada:05/31/1977
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:CM DE BARCELOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1961
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 ART357 ART411 ART856.
LOSTA56 ART18.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.