Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013446
Data do Acordão:10/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O requerimento de interposição de recurso hierarquico necessario de despacho do director-geral de pessoal, para o Ministro da Educação e Investigação Cientifica deve ser apresentado no serviço competente pois e a partir da data dessa entrada que se conta o prazo para a decisão.
II - Uma escola industrial não e serviço competente para receber tal requerimento.
III - Remetido este por essa escola para a Direcção-Geral de Pessoal, so pode considerar-se, como data da entrada, a de uma informação que se refere a tal remessa, a falta de outros elementos.
IV - Não se forma acto tacito de indeferimento se a data de interposição do recurso contencioso ainda não tinha decorrido o prazo de 90 dias para a decisão do recurso hierarquico.
V - O recurso contencioso interposto de tal acto tacito, que não se formou, não tem objecto, por isso, sendo ilegal, deve ser rejeitado.
VI - Porque tal impugnação não tem objecto este não pode ser ampliado ao conhecimento de ulterior decisão expressa nos termos do n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00008027
Nº do Documento:SA119811022013446
Data de Entrada:06/29/1979
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4075
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEIC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.