Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013446 |
| Data do Acordão: | 10/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO INDEFERIMENTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO FALTA DE OBJECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O requerimento de interposição de recurso hierarquico necessario de despacho do director-geral de pessoal, para o Ministro da Educação e Investigação Cientifica deve ser apresentado no serviço competente pois e a partir da data dessa entrada que se conta o prazo para a decisão. II - Uma escola industrial não e serviço competente para receber tal requerimento. III - Remetido este por essa escola para a Direcção-Geral de Pessoal, so pode considerar-se, como data da entrada, a de uma informação que se refere a tal remessa, a falta de outros elementos. IV - Não se forma acto tacito de indeferimento se a data de interposição do recurso contencioso ainda não tinha decorrido o prazo de 90 dias para a decisão do recurso hierarquico. V - O recurso contencioso interposto de tal acto tacito, que não se formou, não tem objecto, por isso, sendo ilegal, deve ser rejeitado. VI - Porque tal impugnação não tem objecto este não pode ser ampliado ao conhecimento de ulterior decisão expressa nos termos do n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00008027 |
| Nº do Documento: | SA119811022013446 |
| Data de Entrada: | 06/29/1979 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4075 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEIC. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3. |