Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020778
Data do Acordão:02/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe que a Administração tem o dever legal de decidir a pretensão que lhe e dirigida.
II - A Administração não tem o dever legal de revogar os seus actos, ainda que ilegais.
III - Deve ser rejeitado por falta de objecto o recurso contencioso interposto de acto tacito de indeferimento que não se formou.
Nº Convencional:JSTA00023456
Nº do Documento:SA119870212020778
Data de Entrada:05/11/1984
Recorrente:BELO , JOÃO
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:758
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18008 DE 1983/03/17.
AC STA PROC17824 DE 1983/07/14.
AC STA PROC18003 DE 1984/01/26.