Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0343/02 |
| Data do Acordão: | 07/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | AJUDAS AOS PRODUTORES DE CEREAIS. |
| Sumário: | I - Dando cumprimento ao art. 9° (n.º 3), do Reg.(CEE) n° 1184/91, de 6 de Maio, o art. 12° do Despacho Normativo n° 191/91, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo n° 16/92, de 17 de Janeiro veio estatuir que, "a verificação nas declarações de cultura de um excedente superior a 10% ou a 5 ha, em relação às superfícies efectivamente cultivadas, para cereais em grão, determina o indeferimento dos pedidos de pagamento da ajuda efectuados no decurso da campanha de comercialização em causa". II - À luz do exposto, sob pena de desvirtuar todo o regime de ajuda comunitária em causa, não merece censura despacho que indeferiu o pedido em cuja declaração era referida uma área de cultura que excedia aquele limite, ao que presidiu, no mínimo, conduta culposa por ter sido omitido o dever de cuidar saber se tal manifestação de vontade se mostrava conforme à realidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057828 |
| Nº do Documento: | SA1200207020343 |
| Data de Entrada: | 03/01/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DN 191/91 DE 1991/09/04 NA RED DO DN 16/92 DE 1992/01/30 N2 N8-12. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE N1184/91 DA COMISSÃO DE 1991/05/06 ART7 ART9 ART10. |
| Aditamento: | |