Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029143 |
| Data do Acordão: | 10/10/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL CUSTAS PRAZO CASO JULGADO |
| Sumário: | I - O acórdão pode ser corrigido a requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz e, a todo o tempo se nenhuma das partes recorrer, se o acórdão for omisso quanto a custas ou contiver erros de escrita ou de cálculo ou qualquer inexactidão devido a outras omissões ou lapso manifesto. II - Não se verifica o condicionalismo acima referido se o requerente foi condenado ao pagamento de custas e no prazo legal não pediu a reforma do acórdão quanto às custas e o acórdão transitou em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043989 |
| Nº do Documento: | SAP19951010029143 |
| Data de Entrada: | 02/05/1991 |
| Recorrente: | GAMA , JORGE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DE 1995/02/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 N2 ART667 ART669 ART716. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG244. |