Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029143
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
CUSTAS
PRAZO
CASO JULGADO
Sumário:I - O acórdão pode ser corrigido a requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz e, a todo o tempo se nenhuma das partes recorrer, se o acórdão for omisso quanto a custas ou contiver erros de escrita ou de cálculo ou qualquer inexactidão devido a outras omissões ou lapso manifesto.
II - Não se verifica o condicionalismo acima referido se o requerente foi condenado ao pagamento de custas e no prazo legal não pediu a reforma do acórdão quanto às custas e o acórdão transitou em julgado.
Nº Convencional:JSTA00043989
Nº do Documento:SAP19951010029143
Data de Entrada:02/05/1991
Recorrente:GAMA , JORGE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DE 1995/02/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 N2 ART667 ART669 ART716.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG244.