Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015295
Data do Acordão:01/12/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AMNISTIA
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:Desde que o contribuinte paga o imposto que a seu requerimento lhe foi liquidado, a fim de beneficiar da amnistia concedida pelo Decreto-
-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, e que foi julgada amnistiada a transgressão respectiva, ficou o mesmo contribuinte impedido de discutir a legalidade dessa liquidação.
Nº Convencional:JSTA00019993
Nº do Documento:SA219660112015295
Data de Entrada:06/01/1965
Recorrente:SOC AGRICOLA E FLORESTAL DE ALVARELHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART36.
D 16733 DE 1929/04/13 ART18 ART25 PAR1.
D 31948 DE 1942/04/01 ART8 PAR1.
DL 44304 DE 1962/04/27 ART1.