Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023060
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JURI
DELIBERAÇÃO
MERITO DE FUNCIONARIO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE CONCURSO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - As decisões dos juris dos concursos na apreciação do merito dos candidatos são, do ponto de vista tecnico, normalmente, inatacaveis; mas deixam de o ser quando tenham sido infringidas regras condicionantes ou limitativas dos poderes dos mesmos juris.
II - A alteração dos programas das provas, com introdução de um metodo complementar de selecção, em desacordo com as indicações constantes do Aviso de abertura do concurso, gera vicio de violação de lei que determina a anulabilidade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00021519
Nº do Documento:SA119880202023060
Data de Entrada:10/03/1985
Recorrente:SILVA , ANA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:477
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/03/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 ART19.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART20 N1 ART31.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1985/03/28.