Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045595 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. CONCURSO. ÓNUS DE PROVA. VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER |
| Sumário: | I - O recurso é o meio processual idóneo para impugnar decisões judiciais, mas não para genericamente obter um segundo julgamento da causa. II - Para além de vícios formais que a afectem, não podem incluir-se no objecto do recurso questões que não hajam sido submetidas e tratadas na decisão recorrida ou que esta devesse conhecer, III - O regime que resulta do disposto nos artigos 684 e 690 do Código de Processo Civil aponta para a necessidade de o recorrente, na sua alegação, mencionar expressamente a matéria que quer ver discutida no recurso. IV - Está assim excluída a possibilidade de o recorrente proceder, na alegação, a uma invocação genérica de erros de julgamento ou de fundamentos de procedência do seu pedido, sem concretizar nessa peça, tal matéria. V - Em matéria de concurso para exploração de veículos de aluguer, não basta a invocação de certa qualidade do recorrente, importando ainda fazer a respectiva comprovação documental. VI - A prova dos requisitos cabe ao interessado. Para que se verifique um vício provocado pela violação do dever de imparcialidade que impende sobre as autoridades públicas, deve mostrar-se provado que a autoridade em causa beneficiou ilegalmente um concorrente em prejuízo de outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00057363 |
| Nº do Documento: | SA120020314045595 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ALMEIDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. CPC96 ART676 ART684 ART690. DL 74/94 DE 1994/04/04 ART3 N2. CONST97 ART13. |
| Aditamento: | |