Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045595
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
CONCURSO.
ÓNUS DE PROVA.
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:I - O recurso é o meio processual idóneo para impugnar decisões judiciais, mas não para genericamente obter um segundo julgamento da causa.
II - Para além de vícios formais que a afectem, não podem incluir-se no objecto do recurso questões que não hajam sido submetidas e tratadas na decisão recorrida ou que esta devesse conhecer,
III - O regime que resulta do disposto nos artigos 684 e 690 do Código de Processo Civil aponta para a necessidade de o recorrente, na sua alegação, mencionar expressamente a matéria que quer ver discutida no recurso.
IV - Está assim excluída a possibilidade de o recorrente proceder, na alegação, a uma invocação genérica de erros de julgamento ou de fundamentos de procedência do seu pedido, sem concretizar nessa peça, tal matéria.
V - Em matéria de concurso para exploração de veículos de aluguer, não basta a invocação de certa qualidade do recorrente, importando ainda fazer a respectiva comprovação documental.
VI - A prova dos requisitos cabe ao interessado.
Para que se verifique um vício provocado pela violação do dever de imparcialidade que impende sobre as autoridades públicas, deve mostrar-se provado que a autoridade em causa beneficiou ilegalmente um concorrente em prejuízo de outro.
Nº Convencional:JSTA00057363
Nº do Documento:SA120020314045595
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ALMEIDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC96 ART676 ART684 ART690.
DL 74/94 DE 1994/04/04 ART3 N2.
CONST97 ART13.
Aditamento: