Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011240 |
| Data do Acordão: | 02/14/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Não se pode considerar parte integrante do despacho recorrido - que deu por finda a colaboração do recorrente na Junta Nacional dos Produtos Pecuarios - uma informação dos serviços desde que tal despacho não consiste em mera declaração de concordancia com essa informação, a qual, alias, não faz qualquer referencia. II - Tendo o despacho que ser analisado isoladamente, a sua fundamentação da lugar a justificadas duvidas não esclarecendo assim concretamente a motivação do acto, o que equivale a falta de fundamentação, o que ocasiona vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00008518 |
| Nº do Documento: | SA119800214011240 |
| Data de Entrada: | 01/11/1978 |
| Recorrente: | LIMA , OSCAR |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 759 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS DE 1977/11/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D F N2 N3. |