Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0625/11
Data do Acordão:10/06/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A revista só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual, competindo ao tribunal de revista aplicar definitivamente o direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o que significa que, à partida, está excluído o recurso com fundamento em erro de julgamento quanto à matéria de facto (n.ºs 2 a 4 do art. 150º do CPTA).
II - O acórdão do TCA que, confirmando o decidido pelo júri do concurso, reiterado na sentença do TAF, excluiu as recorrentes de um concurso público pelo facto de um dos materiais propostos (uma caneta) não cumprir com as especificações do respectivo Programa contém, apenas, um juízo sobre matéria de facto não envolvendo a interpretação de qualquer lei substantiva ou processual.
Nº Convencional:JSTA00067172
Nº do Documento:SA1201110060625
Data de Entrada:08/22/2011
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:ME E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE DE 2011/04/08
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC
DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N2 N4 N5
ETAF02 ART12 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC718/07 DE 2007/09/18; AC STA PROC10/07 DE 2007/04/24; AC STA PROC107/08 DE 2008/02/27
Aditamento: