Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005260
Data do Acordão:11/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
RECURSO PER SALTUM
MATERIA DE FACTO
Sumário:Nos termos do artigo 32 n. 1 b) do E.T.A.F. a Secção de Contencioso Tributario so cabe conhecer dos recursos das decisões dos tribunais de 1 instancia se interpostos com exclusivo fundamento em materia de direito.
Não se enquadra neste condicionalismo o recurso que se baseia em circunstancias factuais diversas das que a decisão recorrida tomou em conta.
Nº Convencional:JSTA00024864
Nº do Documento:SA219891115005260
Data de Entrada:11/18/1987
Recorrente:CIMIANTO-SOC TECNICA DE HIDRAULICA SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1171
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.