Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005603
Data do Acordão:01/08/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
CORPOS GERENTES
ELEIÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO DISCRICIONÁRIO
Sumário:A homologação das eleições dos corpos gerentes dos organismos desportivos é acto discricionário da Administração, a qual pode preferir aguardar que se realizem novas eleições, em lugar de substituir logo esses corpos gerentes por comissões administrativas, que é acto discricionário também.
Nº Convencional:JSTA00025242
Nº do Documento:SA119600108005603
Recorrente:MATOS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 32946 DE 1943/08/03 ART26 PAR1 PAR2.
RSTA57 ART55 PARÚNICO.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DO PORTO APROVADO PELO D DE 1956/01/13 ART20 ART21 ART22.