Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000361 |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | Pedindo-se na acção a condenação dos RR no pagamento de quantias, com base no incumprimento de um contrato de subempreitada realizado entre o empreiteiro e uma outra entidade privada, a que foi alheia a entidade pública dona da obra, está em causa uma relação jurídica exclusivamente privada, sendo competentes para a acção os tribunais comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00055675 |
| Nº do Documento: | SAC20010329000361 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | REBELO , DANIEL |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DE CIRCULO DE CHAVES E O TAC DO PORTO |
| Recorrido 2: | TAC DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO / SENT TJ CHAVES. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TJ CHAVES |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART3 ART4 N1 F. LOTJ87 ART13 N1 ART14. |
| Aditamento: | |