Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010301
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
ACTO RELATIVO A FUNCIONARIO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO NÃO PUBLICADO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O artigo 122 da Constituição abrange os actos administrativos praticados pelo Governo, pelo que os mesmos são juridicamente inexistentes no caso de falta de publicidade que para eles estiver legalmente exigida.
II - Estão sujeitos a publicação no Diario da Republica, salvas as excepções previstas na lei, os actos relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos.
III - E de rejeitar, por ilegalidade de interposição, o recurso contencioso do despacho que aplica uma pena de suspensão de exercicio e vencimentos
(no regime do Estatuto Disciplinar de 1943) que ainda não havia sido publicada, por tal recurso não ter objecto, face a inexistencia juridica do despacho impugnado.
Nº Convencional:JSTA00009048
Nº do Documento:SA119800710010301
Data de Entrada:11/02/1976
Recorrente:TAVEIRA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA EMIGRAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3123
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EMIGRAÇÃO DE 1976/09/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART122.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART6.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART6.
D 22471 DE 1933/04/11 ART8.
PORT 7578 DE 1933/05/22 N4.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N210 PAG750.
AC STA PROC13199 DE 1980/05/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG797.