Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0485/19.1BEPNF-Q |
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Data do Acordão: | 07/16/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES REINSCRIÇÃO |
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Sumário: | Justifica-se admitir a revista onde se discute a correcta interpretação e aplicação do regime do art.º 161º do CPTA, questão relativamente à qual existe escassa jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo e, uma vez que os pressupostos de aplicação deste instituto revelam inquestionável relevância jurídica, pois a questão é susceptível de se repetir com frequência no futuro em situações semelhantes. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34134 |
Nº do Documento: | SA1202507160485/19 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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