Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007104 |
| Data do Acordão: | 10/29/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | E de indeferir o pedido de suspensão da executoriedade de acto se, verificando-se embora que da pretendida suspensão não resulta grave dano para o interesse publico, não vem alegados contudo pelo recorrente factos que possam fundar a convicção que leve o tribunal a reconhecer que daquela execução resultem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021132 |
| Nº do Documento: | SA119651029007104 |
| Recorrente: | GRE DOS EXPORTADORES DO VINHO DO PORTO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO - INSTITUTO DO VINHO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 65 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 289 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO DE 1965/07/26 / DE 1965/08/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. LOSTA56 ART15 N5. |