Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045849 |
| Data do Acordão: | 02/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | I - O início da fase pré-contratual nos concursos públicos previstos no D.L. 134/98 inicia-se com o momento em que a Administração publicita o seu desejo de contratar, materializa-se unilateralmente com a adjudicação e tem o seu termo com a celebração do contrato. II - O Decreto-Lei 134/98 de 15 de Maio sendo o único regime jurídico aplicável à impugnação dos actos lesivos praticados no procedimento pré-contratual, não diminui as garantias concedidas aos particulares, nem as suas normas estão abrangidas pela reserva da competência legislativa da Assembleia da República prevista na alínea b) do art.º 165 da C.R.P.. III - O prazo de recurso contencioso previsto no D.L. 134/98 de 15 de Maio (15 dias) preclude, assim, o direito à interposição do recurso contra os actos lesivos pré-contratuais através do recurso com meios contenciosos comuns previstos na L.P.T.A. e ao prazo previsto no art.º 28 n.º 1 alínea a) da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053339 |
| Nº do Documento: | SA120000215045849 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | CIMPOMÓVEL-VEÍCULOS PESADOS SA |
| Recorrido 1: | INST POLITÉCNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 1999/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2. |
| Aditamento: | |