Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0284/08 |
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Data do Acordão: | 11/19/2008 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | FERNANDA XAVIER |
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Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS URBANIZAÇÃO COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRESIDENTE DA CÂMARA LOTEAMENTO URBANO APROVAÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO |
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Sumário: | I - O licenciamento de obras de urbanização é da competência da câmara municipal, nos termos da alínea a) do nº 5 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18.09, conjugada com o artº 22º, nº 1 do DL 448/91, na redacção do DL 334/95 de 28.12 e da Lei 26/96, de 01.08, em vigor à data do acto impugnado. II - As competências da câmara municipal em matéria de licenciamentos previstas no nº 5 do referido artº 64º e designadamente as previstas na sua alínea a), são delegáveis no presidente da câmara nos termos do nº 1 do artº 65º e subdelegáveis por este nos vereadores, nos termos do nº 2 do mesmo preceito legal. III - É condição indispensável, para o licenciamento das obras de urbanização, a prévia aprovação da operação de loteamento, sendo que, nos casos em que o pedido de licenciamento das obras de urbanização é feito antes dessa aprovação, o prazo para decidir esse pedido só se inicia a partir da comunicação dessa aprovação ao requerente, como resulta do nº 4 do artº 22º do DL 448/91. IV - Portanto, enquanto não estiver aprovado o licenciamento da operação de loteamento, expressa ou tacitamente, e comunicada ao requerente essa aprovação, o prazo para o licenciamento das obras de urbanização não se inicia e, consequentemente, não pode ocorrer o deferimento tácito da aprovação dessas obras. |
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Nº Convencional: | JSTA00065362 |
Nº do Documento: | SA1200811190284 |
Data de Entrada: | 04/03/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE BARCELOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
Legislação Nacional: | L 169/99 DE 1999/09/18 ART64 ART65. DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DA L 26/96 DE 1996/08/01 ART3 ART8 ART11 ART12 ART13 ART19 ART20 ART22 ART27 ART68. CPA91 ART140 ART141. ETAF84 ART6. |
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Aditamento: | ![]() |
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