Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14540A |
| Data do Acordão: | 05/05/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE EFICÁCIA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Está de harmonia com o acórdão que pretende executar o acórdão que, ao especificar os actos e operações em que tal execução deveria consistir, perfilha o entendimento de que a declaração de inexistência jurídica de um despacho ficou confinada ao período de tempo compreendido entre a data da emissão de tal despacho e a data da publicação do mesmo no Diário da República. II - No processo de execução de acórdão não pode tomar-se conhecimento de vícios arguidos no recurso contencioso, onde foi proferida decisão em trânsito em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035539 |
| Nº do Documento: | SAP1992050514540A |
| Data de Entrada: | 02/21/1991 |
| Recorrente: | CARPINTEIRO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |