Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14540A
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
EFICÁCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Está de harmonia com o acórdão que pretende executar o acórdão que, ao especificar os actos e operações em que tal execução deveria consistir, perfilha o entendimento de que a declaração de inexistência jurídica de um despacho ficou confinada ao período de tempo compreendido entre a data da emissão de tal despacho e a data da publicação do mesmo no Diário da República.
II - No processo de execução de acórdão não pode tomar-se conhecimento de vícios arguidos no recurso contencioso, onde foi proferida decisão em trânsito em julgado.
Nº Convencional:JSTA00035539
Nº do Documento:SAP1992050514540A
Data de Entrada:02/21/1991
Recorrente:CARPINTEIRO , LUIS
Recorrido 1:SE DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.