Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029441 |
| Data do Acordão: | 06/23/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO ASSINATURA JUIZ FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO CONHECIMENTO DE FUNDO |
| Sumário: | Não ocorrem as nulidades definidas nas alíneas a), b) e d) do n. 1 do art. 668 do CPC se o acordão contém as assinaturas dos juízes e nele se justifica porque se decidiu não tomar conhecimento do fundo da questão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035586 |
| Nº do Documento: | SAP19920623029441 |
| Data de Entrada: | 10/24/1991 |
| Recorrente: | FRANCISCO AFONSO & AFONSO (FILHO) LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE GEOLOGIA E MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 A B D. |