Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029441
Data do Acordão:06/23/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
ASSINATURA
JUIZ
FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO
CONHECIMENTO DE FUNDO
Sumário:Não ocorrem as nulidades definidas nas alíneas a), b) e d) do n. 1 do art. 668 do CPC se o acordão contém as assinaturas dos juízes e nele se justifica porque se decidiu não tomar conhecimento do fundo da questão.*
Nº Convencional:JSTA00035586
Nº do Documento:SAP19920623029441
Data de Entrada:10/24/1991
Recorrente:FRANCISCO AFONSO & AFONSO (FILHO) LDA
Recorrido 1:DIRGER DE GEOLOGIA E MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 A B D.