Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027518 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS CONCURSO ALVARÁ RADIODIFUSÃO SONORA |
| Sumário: | I - Nos termos do art, 82 da LPTA só é de recusar o direito à consulta de documentos que estejam nas condições do artigo 82 n. 3. II - Não estão nestas condições os processos e documentos que levaram a graduar certos interessados à frente de outros na atribuição de alvarás de radiodifusão. |
| Nº Convencional: | JSTA00034624 |
| Nº do Documento: | SA119891017027518 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | SEA DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE |
| Recorrido 1: | MILHO-REI COOP POPULAR DE INFORMAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5833 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 ART82 N3 ART84 ART115 N1 N2. CONST82 ART268. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |