Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027518
Data do Acordão:10/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
CONCURSO
ALVARÁ
RADIODIFUSÃO SONORA
Sumário:I - Nos termos do art, 82 da LPTA só é de recusar o direito à consulta de documentos que estejam nas condições do artigo 82 n. 3.
II - Não estão nestas condições os processos e documentos que levaram a graduar certos interessados à frente de outros na atribuição de alvarás de radiodifusão.
Nº Convencional:JSTA00034624
Nº do Documento:SA119891017027518
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:SEA DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE
Recorrido 1:MILHO-REI COOP POPULAR DE INFORMAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5833
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 ART82 N3 ART84 ART115 N1 N2.
CONST82 ART268.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.