Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01409/03 |
| Data do Acordão: | 11/12/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. DECISÃO IMPLÍCITA. |
| Sumário: | I- São pressupostos da oposição de julgados, face ao disposto nas alíneas b) e b´) do artigo 24º do ETAF: i) o acórdão recorrido das secções do STA ou do TCA perfilhe solução oposta a um acórdão (fundamento) das mesmas secções ou do Tribunal Pleno daquele; ii) a solução oposta apenas pode dizer respeito ao mesmo fundamento de direito, ou seja, à mesma questão fundamental de direito, irrelevando quaisquer outras oposições, como as relativas a questões secundárias, argumentos, comentários, etc.; iii) as situações fácticas de que arrancam os arestos em confronto - recorrido e fundamento - têm de ser idênticas; iiii) os acórdãos em causa devem ser proferidos na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica. II - São ainda pressupostos, nos termos dos artigos 763º a 768º, ambos do CPC, que apesar da sua revogação no âmbito daquele diploma, devem considerar-se em vigor no domínio do contencioso processual administrativo dada a sua remissão , na altura, ter sido estática e não dinâmica: i) trânsito em julgado do acórdão fundamento, presumindo-se, no entanto, este salvo oposição do recorrido; ii) os acórdãos invocados em oposição devem ser proferidos em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo. III - Infere-se, ainda dos preceitos legais citados, o que constitui jurisprudência pacífica do STA, mais os seguintes pressupostos: i) as decisões proferidos nos acórdãos em oposição têm de ser expressas, irrelevando as decisões implícitas e ii) por cada questão fundamental de direito decidida no acórdão recorrido apenas se pode invocar um único acórdão fundamento. IV - A inexistência de um só dos referidos pressupostos conduz à inverificação da oposição de julgados, e a que se julgue o processo findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060340 |
| Nº do Documento: | SAP2003111201409 |
| Data de Entrada: | 09/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART765 ART768. ETAF96 ART24 B B'. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36447 DE 1997/04/30. |
| Aditamento: | |