Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01409/03
Data do Acordão:11/12/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
DECISÃO IMPLÍCITA.
Sumário:I- São pressupostos da oposição de julgados, face ao disposto nas alíneas b) e b´) do artigo 24º do ETAF: i) o acórdão recorrido das secções do STA ou do TCA perfilhe solução oposta a um acórdão (fundamento) das mesmas secções ou do Tribunal Pleno daquele; ii) a solução oposta apenas pode dizer respeito ao mesmo fundamento de direito, ou seja, à mesma questão fundamental de direito, irrelevando quaisquer outras oposições, como as relativas a questões secundárias, argumentos, comentários, etc.; iii) as situações fácticas de que arrancam os arestos em confronto - recorrido e fundamento - têm de ser idênticas; iiii) os acórdãos em causa devem ser proferidos na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica.
II - São ainda pressupostos, nos termos dos artigos 763º a 768º, ambos do CPC, que apesar da sua revogação no âmbito daquele diploma, devem considerar-se em vigor no domínio do contencioso processual administrativo dada a sua remissão , na altura, ter sido estática e não dinâmica:
i) trânsito em julgado do acórdão fundamento, presumindo-se, no entanto, este salvo oposição do recorrido; ii) os acórdãos invocados em oposição devem ser proferidos em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo.
III - Infere-se, ainda dos preceitos legais citados, o que constitui jurisprudência pacífica do STA, mais os seguintes pressupostos: i) as decisões proferidos nos acórdãos em oposição têm de ser expressas, irrelevando as decisões implícitas e ii) por cada questão fundamental de direito decidida no acórdão recorrido apenas se pode invocar um único acórdão fundamento.
IV - A inexistência de um só dos referidos pressupostos conduz à inverificação da oposição de julgados, e a que se julgue o processo findo.
Nº Convencional:JSTA00060340
Nº do Documento:SAP2003111201409
Data de Entrada:09/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUBDIRGER DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART765 ART768.
ETAF96 ART24 B B'.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36447 DE 1997/04/30.
Aditamento: