Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024055
Data do Acordão:12/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
SITUAÇÃO DE RESERVA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PODER VINCULADO
PROMOÇÃO POR MERITO
MERITO RELATIVO
Sumário:I - Nos termos do disposto nos arts. 2-2, 3 e 4-1-b) do
DL 330/84.10.15, constitui um direito do militar a quem foi concedida a revisão ver a sua carreira reconstituida verificados os pressupostos estabelecidos na lei.
II - O poder de reconstituir a carreira do militar conferido ao CEM do respectivo ramo e um poder vinculado. Não permite a lei que o CEM do ramo respectivo estabeleça ou eleja quaisquer pressupostos factuais para proceder a reconstituição da carreira destes militares.
III - A autoridade recorrida estabelecendo o pressuposto da verificação das condições de promoção por escolha, em termos de merito relativo, contrariou a vinculação legal.
Nº Convencional:JSTA00021802
Nº do Documento:SA119871209024055
Data de Entrada:06/26/1986
Recorrente:FLOR , AMERICO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5605
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART2 N2 ART3 ART4 N1 A B C.
DL 309/74 DE 1974/07/08.
EOFAP71 ART135.