Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002019
Data do Acordão:07/27/1972
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
Sumário:I - Do acto de liquidação das contribuições devidas ao
Fundo de Desemprego ha lugar a reclamação necessaria para o Comissariado do Desemprego e da decisão desta autoridade recurso hierarquico necessario como meio de abrir a via da impugnação contenciosa.
II - Na falta de reclamação necessaria o acto de liquidação constitui um acto definitivo e executorio insusceptivel, todavia, de impugnação contenciosa, por assumir a natureza de "caso resolvido".
Nº Convencional:JSTA00001226
Nº do Documento:SAP19720727002019
Data de Entrada:11/18/1971
Recorrente:ADEGA COOP DA REGIÃO DO MOSCATEL DE SETUBAL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/22/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:348
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG141
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8336.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART14 ART15 PARUNICO ART17.