Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002019 |
| Data do Acordão: | 07/27/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO NECESSARIA |
| Sumário: | I - Do acto de liquidação das contribuições devidas ao Fundo de Desemprego ha lugar a reclamação necessaria para o Comissariado do Desemprego e da decisão desta autoridade recurso hierarquico necessario como meio de abrir a via da impugnação contenciosa. II - Na falta de reclamação necessaria o acto de liquidação constitui um acto definitivo e executorio insusceptivel, todavia, de impugnação contenciosa, por assumir a natureza de "caso resolvido". |
| Nº Convencional: | JSTA00001226 |
| Nº do Documento: | SAP19720727002019 |
| Data de Entrada: | 11/18/1971 |
| Recorrente: | ADEGA COOP DA REGIÃO DO MOSCATEL DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/22/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 348 |
| Referência Publicação 1: | AD N133 ANOXII PAG141 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8336. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. DL 45080 DE 1963/06/20 ART14 ART15 PARUNICO ART17. |