Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021835
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Se a validade de um acto de liquidação depender da validade de outro acto de liquidação, declarada a invalidade deste último o primeiro fica automaticamente inválido (invalidade derivada), devendo a Administração Fiscal conhecer oficiosamente desta;
II - Mas a prejudicialidade do acto de liquidação não se configura como uma causa prejudicial para efeitos de suspensão da instância, nos termos do art. 279 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00049272
Nº do Documento:SA219980513021835
Data de Entrada:06/04/1997
Recorrente:PHILIPS PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA - PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279.