Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021835 |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Se a validade de um acto de liquidação depender da validade de outro acto de liquidação, declarada a invalidade deste último o primeiro fica automaticamente inválido (invalidade derivada), devendo a Administração Fiscal conhecer oficiosamente desta; II - Mas a prejudicialidade do acto de liquidação não se configura como uma causa prejudicial para efeitos de suspensão da instância, nos termos do art. 279 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00049272 |
| Nº do Documento: | SA219980513021835 |
| Data de Entrada: | 06/04/1997 |
| Recorrente: | PHILIPS PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA - PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279. |