Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004360
Data do Acordão:05/20/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CULPA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
LIQUIDAÇÃO PROVISORIA
Sumário:A culpa, designadamente para efeitos do art. 93 do
CCI, e ja materia de direito quando, aceitando-se todos os factos dados como provados na decisão recorrida, apenas se contesta a conclusão dos mesmos inferida no sentido daquela.
Nº Convencional:JSTA00011599
Nº do Documento:SA219870520004360
Data de Entrada:12/05/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOC IMPORTADORA JAMORAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:638
Referência Publicação 1:AD N313 ANOXVII PAG48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 B ART32 N1 B ART41 N1 B.
CCI63 ART22 ART26 ART93.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1961/11/22 IN RLJ ANO257.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG59.
Aditamento:O juizo de culpa integra materia de direito quando aquela deriva da violação de preceitos legais e se discute se estes foram ou não violados. Assim, quando os serviços procedem a uma liquidação provisoria incorrecta motivada pelo errado preenchimento, por banda do contribuinte, da declaração modelo 2 da contribuição industrial, estamos em face da desobediencia as regras legais da determinação da materia colectavel.