Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004360 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CULPA MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL LIQUIDAÇÃO PROVISORIA |
| Sumário: | A culpa, designadamente para efeitos do art. 93 do CCI, e ja materia de direito quando, aceitando-se todos os factos dados como provados na decisão recorrida, apenas se contesta a conclusão dos mesmos inferida no sentido daquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00011599 |
| Nº do Documento: | SA219870520004360 |
| Data de Entrada: | 12/05/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SOC IMPORTADORA JAMORAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 638 |
| Referência Publicação 1: | AD N313 ANOXVII PAG48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 B ART32 N1 B ART41 N1 B. CCI63 ART22 ART26 ART93. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/11/22 IN RLJ ANO257. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG59. |
| Aditamento: | O juizo de culpa integra materia de direito quando aquela deriva da violação de preceitos legais e se discute se estes foram ou não violados. Assim, quando os serviços procedem a uma liquidação provisoria incorrecta motivada pelo errado preenchimento, por banda do contribuinte, da declaração modelo 2 da contribuição industrial, estamos em face da desobediencia as regras legais da determinação da materia colectavel. |