Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013029 |
| Data do Acordão: | 04/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES |
| Sumário: | I - A ilegitimidade definida na al. b) do art. 176 do Cod. Proc. Cont. Impostos, radica-se numa verificada situação de não posse, durante certo lapso de tempo, de determinados bens. II - Por isso, este fundamento de oposição só pode acontecer em relação a execuções por dívidas de tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição desses mesmos bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00032967 |
| Nº do Documento: | SA219910417013029 |
| Data de Entrada: | 10/03/1990 |
| Recorrente: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GRAFICA BOA-NOVA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 362 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N409 PAG429 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART1 ART5 N1. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART5. DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1. DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART3. |