Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013029
Data do Acordão:04/17/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES
Sumário:I - A ilegitimidade definida na al. b) do art. 176 do Cod.
Proc. Cont. Impostos, radica-se numa verificada situação de não posse, durante certo lapso de tempo, de determinados bens.
II - Por isso, este fundamento de oposição só pode acontecer em relação a execuções por dívidas de tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição desses mesmos bens.
Nº Convencional:JSTA00032967
Nº do Documento:SA219910417013029
Data de Entrada:10/03/1990
Recorrente:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GRAFICA BOA-NOVA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:362
Referência Publicação 1:BMJ N409 PAG429
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART1 ART5 N1.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART5.
DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1.
DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART3.