Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001717
Data do Acordão:06/19/1969
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO GENERICO
ACTO INTERNO
ACTO DE APLICAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
CASO JULGADO IMPLICITO
Sumário:I - Assumem a natureza de actos genericos todos aqueles que envolvam simples ameaça de interesses ou direitos e assim ainda não concretizados quanto aos respectivos titulares.
II - Por tal, não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu", isto e, actos susceptiveis de impugnação contenciosa.
III - So o acto concreto de aplicação dos actos genericos envolve modificação da situação juridica dos particulares e e, portanto, recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00000934
Nº do Documento:SAP19690619001717
Data de Entrada:03/15/1968
Recorrente:AUTOMOVEL CLUBE DE PORTUGAL
Recorrido 1:MINCOM
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1667
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7421.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART60 ART103.
CPC67 ART497 ART498.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/05/12 IN AD N5 PAG585.
AC STA DE 1963/11/02 IN AD N25 PAG16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG236.