Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0408/07 |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 493º, do Código Civil, o município responde, a título de culpa presumida, pelos prejuízos resultantes de um derrame de águas residuais, originado num seu colector de saneamento. II - Se essas águas se acumularam numa estrada do mesmo município e a presença delas, criadora de um perigo não sinalizado, provocou que uma viatura se despistasse e acidentasse, pode dizer-se que a responsabilidade do município, dita em I, ainda abrange os danos provocados pelo acidente. III - É que, se porventura fraccionássemos o descrito nexo causal, separando o derrame do acidente, continuaria o mesmo município a responder pelos danos, por «in casu» ser também de presumir, à luz daquele artº 493º, que ele omitira culposamente o seu dever de sinalizar o perigo constituído pelas águas derramadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00064440 |
| Nº do Documento: | SA1200707050408 |
| Data de Entrada: | 05/07/2007 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ABRANTES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N2 ART351 ART493 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART6. |
| Aditamento: | |