Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001667
Data do Acordão:02/19/1968
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ONUS DE CONCLUIR
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - O recorrente tem o onus de formular conclusões da sua alegação de recurso.
II - A nova redacção do artigo 690 do Codigo de Processo
Civil introduzida pelo DL 4769 de 11 de Maio de 1967, so e aplicavel por força do artigo 2 deste diploma, as acções instauradas posteriormente a data da sua entrada em vigor (1-6-67).*
Nº Convencional:JSTA00000874
Nº do Documento:SAP19680219001667
Data de Entrada:06/02/1967
Recorrente:SOC AGRICOLA DO CASSEQUEL SARL
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:25
Referência Publicação 1:AD N79 ANOVII PAG1052
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7342.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART690 N1 N2 N3.
DL 47610 DE 1967/05/11 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/07/19 IN AD N68-69 PAG1331.
AC STA DE 1967/06/20 IN AD N68-69 PAG1370.
AC STAP DE 1967/07/29 IN AD N68-69 PAG1410.