Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010679
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:HOSPITAL CENTRAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
PESSOAL MEDICO
CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
COMISSÃO INSTALADORA
REGIME DE INSTALAÇÃO
Sumário:I - As normas do artigo 11 do Decreto-Lei n. 674/75, de
27 de Novembro, reportam-se a categorias ou situações funcionais existentes a data da publicação do novo mapa de pessoal de cada estabelecimento, a que se refere o artigo 7 do citado diploma.
II - Um medico em serviço num hospital central especializado, cujo exame de saida do internato complementar de psiquiatria se tem de considerar, merce de despachos não impugnados, como produzindo efeitos somente a partir de 30 de Dezembro de 1976, não pode ser integrado no mapa de pessoal do mesmo estabelecimento (publicado, nos termos do artigo
7 do Decreto-Lei n. 674/75, no jornal oficial de
5 de Abril de 1976), ao abrigo das alineas a) ou c) do artigo 11 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00010235
Nº do Documento:SA119790719010679
Data de Entrada:05/18/1977
Recorrente:VAN-DESTE , ARCHER
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2009
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1977/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 674/75 DE 1975/11/27 ART6 ART7 ART8 ART9 ART11 ART13.