Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0477/16.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 02/23/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - O recurso de uniformização de jurisprudência 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (“CPPT”), na redacção introduzida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II – No âmbito do recurso para uniformização de jurisprudência o STA não pode conhecer, de modo autónomo, da eventual caducidade do direito à liquidação ou outros vícios que hajam sido conhecidos na decisão recorrida, como pretende a recorrente, olvidando que este tipo de recurso tem como pressuposto o trânsito em julgado de ambas as decisões que conheçam do mérito da causa. III - Não se mostram reunidos os requisitos de admissibilidade de tal recurso quando não sejam idênticas as questões de direito apreciadas em cada um dos arestos em confronto, nem as mesmas pressuporem a interpretação e aplicação dos mesmos normativos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30639 |
| Nº do Documento: | SAP202302230477/16 |
| Data de Entrada: | 12/06/2022 |
| Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |