Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000698
Data do Acordão:12/02/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:São de julgar intempestivos os embargos de terceiro quando da prova, mesmo que produzida só pela própria embargante, resulte que esta teve conhecimento da penhora mais de vinte dias antes da data em que os embargos foram deduzidos.
Nº Convencional:JSTA00013892
Nº do Documento:SA219761202000698
Data de Entrada:02/13/1976
Recorrente:A FERNANDES & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1044
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART267 N1 ART493 N1 ART638 N1 ART1039.
CPCI63 ART186.
CCIV66 ART343 N2.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG183.