Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0136/24.2BALSB |
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Data do Acordão: | 01/22/2025 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
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Sumário: | I – A admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência que tem por objeto decisões arbitrais que apreciaram o mérito dos respetivos pedidos, exige necessariamente que entre as decisões arbitrais exista oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (artigos 25.º, n.ºs 2 e 3 do RJAT e 152.º, n.º 3 do CPTA). II – Pressupondo a referida oposição que haja uma identidade substancial da factualidade que suporta as decisões alegadamente em oposição, não é de admitir o recurso se se constata que são distintos os pressupostos fácticos presentes em cada um dos probatórios e que foi essa distinção que sustentou quer as distintas ilações de facto deles extraídas quer os subsequentes e distintos enquadramentos jurídicos realizados. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33143 |
Nº do Documento: | SAP202501220136/24 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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