Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0136/24.2BALSB |
| Data do Acordão: | 01/22/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – A admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência que tem por objeto decisões arbitrais que apreciaram o mérito dos respetivos pedidos, exige necessariamente que entre as decisões arbitrais exista oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (artigos 25.º, n.ºs 2 e 3 do RJAT e 152.º, n.º 3 do CPTA). II – Pressupondo a referida oposição que haja uma identidade substancial da factualidade que suporta as decisões alegadamente em oposição, não é de admitir o recurso se se constata que são distintos os pressupostos fácticos presentes em cada um dos probatórios e que foi essa distinção que sustentou quer as distintas ilações de facto deles extraídas quer os subsequentes e distintos enquadramentos jurídicos realizados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33143 |
| Nº do Documento: | SAP202501220136/24 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |