Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0136/24.2BALSB
Data do Acordão:01/22/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I – A admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência que tem por objeto decisões arbitrais que apreciaram o mérito dos respetivos pedidos, exige necessariamente que entre as decisões arbitrais exista oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (artigos 25.º, n.ºs 2 e 3 do RJAT e 152.º, n.º 3 do CPTA).
II – Pressupondo a referida oposição que haja uma identidade substancial da factualidade que suporta as decisões alegadamente em oposição, não é de admitir o recurso se se constata que são distintos os pressupostos fácticos presentes em cada um dos probatórios e que foi essa distinção que sustentou quer as distintas ilações de facto deles extraídas quer os subsequentes e distintos enquadramentos jurídicos realizados.
Nº Convencional:JSTA000P33143
Nº do Documento:SAP202501220136/24
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: