Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017133
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO GENERICO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO
CORTIÇA AMADIA
ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRARIA
Sumário:I - E acto generico, constituindo regulamento de execução, o despacho proferido ao abrigo do preceituado no artigo 11 do Decreto-Lei 189-C/81 e que vem esclarecer em que medida esse diploma se aplica aos contratos de compra e venda de cortiça amadia produzida na zona da Reforma Agraria e extraida na campanha de 1981.
II - Como tal, carece de definitividade e e por isso insusceptivel de impugnação contenciosa.
III - O recurso deve, pois, ser rejeitado, por ilegalmente interposto.
Nº Convencional:JSTA00006969
Nº do Documento:SA119820708017133
Data de Entrada:02/02/1982
Recorrente:AMORIM , JOSE
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2826
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1981/10/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 189-C/81 DE 1981/07/03 ART3 ART11 ART12 N1 ART13.
L 77/77 DE 1977/09/29.
CCIV66 ART12 N1.
DL 98/80 DE 1980/05/05.
DL 99/80 DE 1980/05/05.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG468-471.