Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008630 |
| Data do Acordão: | 06/29/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | O prazo para a interposição do recurso, cujo julgamento pertence aos auditores administrativos, e salvo quanto aos eleitorais, de tres meses, contados da data da notificação aos interessados do acto definitivo e executorio se a notificação teve lugar antes de o acto ter tido começo de execução ou da publicação deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00016242 |
| Nº do Documento: | SA119720629008630 |
| Data de Entrada: | 02/16/1972 |
| Recorrente: | SARAMAGO , JOANA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 824 |
| Referência Publicação 1: | AD N128-129 ANOXI PAG1230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART168. CADM40 ART815 ART828. |