Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008630
Data do Acordão:06/29/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:O prazo para a interposição do recurso, cujo julgamento pertence aos auditores administrativos, e salvo quanto aos eleitorais, de tres meses, contados da data da notificação aos interessados do acto definitivo e executorio se a notificação teve lugar antes de o acto ter tido começo de execução ou da publicação deste.
Nº Convencional:JSTA00016242
Nº do Documento:SA119720629008630
Data de Entrada:02/16/1972
Recorrente:SARAMAGO , JOANA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:824
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1230
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART168.
CADM40 ART815 ART828.