Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0975/13
Data do Acordão:10/16/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
AUTOLIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do nº 2 do artº 15º do RCP, a notificação para autoliquidação da taxa de justiça, relativamente às partes dispensadas do seu pagamento prévio, deve ser feita em simultâneo com a notificação da decisão da causa principal
II - Se a dita notificação para autoliquidação da taxa de justiça, ocorreu posteriormente tal não pode ser irrelevado pois, no caso concreto, acarretaria, como consequência, a impossibilidade da Fazenda Pública exigir custas de parte, enquanto parte vencedora, pois que há muito se tinha verificado o trânsito em julgado da decisão que decidiu a causa.
III - Consequentemente, deve declarar-se ilegal a notificação para autoliquidação da taxa de justiça em causa.
Nº Convencional:JSTA00068413
Nº do Documento:SA22013101600975
Data de Entrada:05/30/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA DE 2012/05/09
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:RCP ART15 N2
L 7/2012 DE 13/02 ART8 N9
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0906/12 DE 2012/10/10
Aditamento: