Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047286
Data do Acordão:01/16/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO.
CONTRA ALEGAÇÕES.
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Nos termos do art. 687º, n° 4, do CPC, a parte só pode reagir contra a admissão pelo juiz de recurso jurisdicional nas contra-alegações desse recurso, e não em recurso autónomo do despacho de admissão.
II - Recebido indevidamente esse recurso, o tribunal superior deve abster-se de tomar conhecimento dele, pronunciando-se expressamente nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00057100
Nº do Documento:SA120020116047286
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:CM DA LOURINHÃ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART687 N4.
Aditamento: