Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047286 |
| Data do Acordão: | 01/16/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO. CONTRA ALEGAÇÕES. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 687º, n° 4, do CPC, a parte só pode reagir contra a admissão pelo juiz de recurso jurisdicional nas contra-alegações desse recurso, e não em recurso autónomo do despacho de admissão. II - Recebido indevidamente esse recurso, o tribunal superior deve abster-se de tomar conhecimento dele, pronunciando-se expressamente nesse sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00057100 |
| Nº do Documento: | SA120020116047286 |
| Data de Entrada: | 02/21/2001 |
| Recorrente: | CM DA LOURINHÃ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART687 N4. |
| Aditamento: | |