Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025197
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PRESTAÇÃO DE FACTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ACTO DE NOMEAÇÃO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXPECTATIVA
Sumário:I - Em contencioso administrativo nada impede o indeferimento liminar em relação apenas a alguns dos pedidos, em virtude de o art. 38 da LP afastar a aplicação do art. 474-2 do C.P.Civil.
II - Porque é ineficaz a nomeação de um funcionário por uma câmara municipal enquanto não ocorrer a publicação no D. da R., não tem entretanto aquele direito subjectivo ao cargo mas apenas uma expectativa jurídica de o vir a ocupar.
III - Recusando-se o presidente da autarquia a executar a deliberação de nomeação, enviando para publicação os documentos necessários, não pode o Tribunal ordenar-lhe que o faça.
IV - Como não pode ordenar-lhe que envie para o D. R. os documentos necessários à abertura de concurso de provimento em determinado cargo.
Nº Convencional:JSTA00033386
Nº do Documento:SA119911128025197
Data de Entrada:07/16/1987
Recorrente:MOREIRA , DOMINGOS
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART59 N1 ART268 N3.
DRGU 64/80 DE 1980/11/04.
DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACçÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART11 N2ART16 ART17 B.
ETAF84 ART51 N1 F.
LPTA85 ART69 ART70 ART72.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG435.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG247.
CARVALHO FERNANDES TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL VII PAG47.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG297.
RUI MACHETE IN NOS 10 ANOS DA CONSTITUIÇÃO PAG243.