Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0169/04 |
| Data do Acordão: | 09/23/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. BAR. ACTO LESIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Tendo sido atribuída à recorrente uma licença de ocupação de domínio público marítimo para exploração de bar, ao abrigo do disposto no DL nº 309/93, de 2 de Setembro, e com imposição expressa de condições de funcionamento, nos termos do DL nº 46/94, de 22 de Fevereiro, é este acto de licenciamento que a recorrente deve impugnar, se considerar ilegais as condições que lhe foram impostas, uma vez que é ele o acto lesivo, que define a sua situação jurídica. II - Tendo a recorrente solicitado à DRAOTN a reformulação das referidas condições, e vindo posteriormente a interpor recurso contencioso da decisão daquela entidade que indeferiu tal pretensão, deve tal recurso ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição, uma vez que o acto recorrido não é inovatório, não assumindo, por isso, características de lesividade autónoma. |
| Nº Convencional: | JSTA00060853 |
| Nº do Documento: | SA1200409230169 |
| Data de Entrada: | 02/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. DL 46/94 DE 1994/02/22 ART7. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187. |
| Aditamento: | |