Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038041
Data do Acordão:01/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
CASO JULGADO
EFICÁCIA ERGA OMNES
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O Tribunal Administrativo de Círculo é competente para conhecer de recurso de deliberação da comissão instaladora de uma administração regional de saúde, ainda que se invoque como vício desse acto, a ilegalidade de um acto preparatório da autoria de um Secretário de Estado.
II - Se por sentença transitada em julgado, proferida noutro processo, foi declarada a inexistência jurídica daquela deliberação por razões de ilegalidade objectiva e por razões da mesma natureza a ilegalidade do referido acto preparatório, o recurso citado em I deve extinguir-se por impossibilidade superveniente da lide (perda de objecto).
Nº Convencional:JSTA00043884
Nº do Documento:SA119960116038041
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:MOGADOURO , NATERCIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51.