Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038041 |
| Data do Acordão: | 01/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO CASO JULGADO EFICÁCIA ERGA OMNES IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O Tribunal Administrativo de Círculo é competente para conhecer de recurso de deliberação da comissão instaladora de uma administração regional de saúde, ainda que se invoque como vício desse acto, a ilegalidade de um acto preparatório da autoria de um Secretário de Estado. II - Se por sentença transitada em julgado, proferida noutro processo, foi declarada a inexistência jurídica daquela deliberação por razões de ilegalidade objectiva e por razões da mesma natureza a ilegalidade do referido acto preparatório, o recurso citado em I deve extinguir-se por impossibilidade superveniente da lide (perda de objecto). |
| Nº Convencional: | JSTA00043884 |
| Nº do Documento: | SA119960116038041 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | MOGADOURO , NATERCIA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51. |