Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01128/11
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:CADUCIDADE DE GARANTIA
Sumário:I - A garantia prestada para suspender a execução em caso de reclamação graciosa caduca se esta não for decidida no prazo de um ano, a contar da data da sua interposição, a tal não obstando o facto da garantia ter sido prestada após o decurso daquele ano.
II - A aplicabilidade da solução contida no artigo 183º-A do CPPT ao caso em que a garantia é prestada após o termo do prazo de um ano sobre a interposição da reclamação, impõe que a caducidade seja declarada com efeitos reportados à data em que foi prestada.
Nº Convencional:JSTA00067839
Nº do Documento:SA22012101001128
Data de Entrada:12/13/2011
Recorrente:DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A......, SA - SOC ABERTA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART185-A ART183-A ART169 ART170.
L 15/2001 DE 2001/06/05.
LGT98 ART52 N2 ART54 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC021/08 DE 2008/01/31; AC STA PROC0155/08 DE 2008/04/09
Referência a Doutrina:RUI MORAIS A EXECUÇÃO FISCAL PAG89.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLIII PAG340.
Aditamento: