Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006531 |
| Data do Acordão: | 01/24/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DA INSTANCIA QUESTÃO DE PROPRIEDADE QUESTÃO DE POSSE DOMINIO PUBLICO CLASSIFICAÇÃO DE IMOVEL |
| Sumário: | I - Devem sustar-se os termos do recurso quando a deliberação impugnada tenha sido tomada no pressuposto da natureza publica de determinados terrenos que o recorrente sustenta serem sua propriedade particular. II - A Administração não carece, para tomar as providencias estabelecidas na lei para assegurar a manutenção no dominio publico dos bens que considere incluidos nesse dominio, de obter previamente a declaração judicial da classificação como publicos desses bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00022027 |
| Nº do Documento: | SA119640124006531 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | SANTOS , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART50 N1 ART816. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG607. |