Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0981/14 |
| Data do Acordão: | 09/30/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVA DE AVALIAÇÃO PROFESSOR |
| Sumário: | Não deve ser admitida a revista (numa providência cautelar de suspensão de eficácia) relativamente à questão de saber se é manifestamente improcedente a pretensão (a formular na acção principal) de “invalidar” o despacho que determina a calendarização da prova de avaliação dos professores, numa ocasião em que as provas calendarizadas já foram realizadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17983 |
| Nº do Documento: | SA1201409300981 |
| Data de Entrada: | 09/04/2014 |
| Recorrente: | SIND DOS PROFESSORES DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | MEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |