Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015423
Data do Acordão:04/21/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Segundo o art. 115, al. b), §§ 1 e 2 , do CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se pela instauração do processo de transgressão, bem como pela notificação ao arguido de qualquer acto praticado no processo.
II - O apelo à aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova, com fundamento em ser ela mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal, só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado.
Nº Convencional:JSTA00036902
Nº do Documento:SA219930421015423
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOÃO HONORIO DE FREITAS LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 B PAR1 PAR2.