Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030534
Data do Acordão:05/12/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO OPINATIVO
JUROS MORATÓRIOS
SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO E VENCIMENTOS
INDEMNIZAÇÃO
MORA
VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - Assume natureza de acto opinativo o despacho em que a Administração indefere pedido de juros moratórios pela suspensão de exercício e vencimento determinada pelo artigo 6 do Estatuto Disciplinar de 1984.
II - Tais juros correspondem à indemnização pela constituição em mora relativa ao pagamento de vencimento do exercício, sendo, portanto, um direito de crédito e não um direito estatutário do funcionário que só através da acção de responsabilidade civil, na ausência de acordo por parte da Administração relativamente à existência desse direito ou ao montante indemnizatório, pode ser exigido.
III - Daí que o recurso contencioso deva ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00034430
Nº do Documento:SA119920512030534
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:PALMA , FERNANDO
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1990/12/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EDF84 ART6.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART25 N1.