Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030534 |
| Data do Acordão: | 05/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO JUROS MORATÓRIOS SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO E VENCIMENTOS INDEMNIZAÇÃO MORA VENCIMENTO DE EXERCÍCIO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Assume natureza de acto opinativo o despacho em que a Administração indefere pedido de juros moratórios pela suspensão de exercício e vencimento determinada pelo artigo 6 do Estatuto Disciplinar de 1984. II - Tais juros correspondem à indemnização pela constituição em mora relativa ao pagamento de vencimento do exercício, sendo, portanto, um direito de crédito e não um direito estatutário do funcionário que só através da acção de responsabilidade civil, na ausência de acordo por parte da Administração relativamente à existência desse direito ou ao montante indemnizatório, pode ser exigido. III - Daí que o recurso contencioso deva ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00034430 |
| Nº do Documento: | SA119920512030534 |
| Data de Entrada: | 03/10/1992 |
| Recorrente: | PALMA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1990/12/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART6. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART25 N1. |