Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005668 |
| Data do Acordão: | 05/27/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - No corpo do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis não se fixam expressamente as condições da existencia das infracções que ai se referem. II - O Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para conhecer da existencia material das faltas imputadas aos recorrentes quando a lei não fixa expressamente as condições de infracção ou quando isso não seja indispensavel para se decidir acerca do desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00025526 |
| Nº do Documento: | SA119600527005668 |
| Recorrente: | PASCOAL , EVARISTO E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 58 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1959/05/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART23. LOSTA56 ART20. CP886 ART71 PAR1. CPC39 ART690. |