Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005668
Data do Acordão:05/27/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
DESVIO DE PODER
Sumário:I - No corpo do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis não se fixam expressamente as condições da existencia das infracções que ai se referem.
II - O Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para conhecer da existencia material das faltas imputadas aos recorrentes quando a lei não fixa expressamente as condições de infracção ou quando isso não seja indispensavel para se decidir acerca do desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00025526
Nº do Documento:SA119600527005668
Recorrente:PASCOAL , EVARISTO E OUTRA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1959/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART23.
LOSTA56 ART20.
CP886 ART71 PAR1.
CPC39 ART690.