Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044296
Data do Acordão:05/25/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
PARECER
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRíVEL
Sumário:I - O parecer obrigatório e vinculante, favorável ao particular, prestado por determinada entidade num processo de licenciamento da actividade industrial, não é recorrível contenciosamente pois que não conforma de todo o acto final de licenciamento
(ou não), e daí a falta de lesividade própria, uma vez que outras instâncias poderão ser consultadas para o efeito.
II - Assim, só através daquele acto último poderão ser atacados os vícios de que eventualmente padecem os diversos actos procedimentais (princípio da impugnação unitária).
Nº Convencional:JSTA00052260
Nº do Documento:SA119990525044296
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:FERRÃO , ANTONIO
Recorrido 1:COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DRGU 25/93 DE 1993/08/17 ART3 ART4 N7 ART6 B.
DL 109/91 DE 1991/03/15 ART8 N2 ART9 N1 ART11.
CPA91 ART120.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27573 DE 1996/05/07.
AC STA PROC32582 DE 1995/10/04.