Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043146
Data do Acordão:05/20/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:Sendo as questões de direito comunitário discutidas num processo essencialmente as mesmas que foram formuladas em reenvio prejudicial num outro, ao abrigo do art. 177 do Tratado que institui as
Ces, não se justifica novo reenvio prejudicial, antes deve suspender-se a instância até que, perante o Tribunal de Justiça, se ajuíze da necessidade de mais esclarecimentos.
Nº Convencional:JSTA00051662
Nº do Documento:SA119990520043146
Data de Entrada:10/23/1997
Recorrente:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:CONSULGAL-CONSULTORES DE ENGENHARIA E GESTÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.
Legislação Comunitária:T CEE ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43001 DE 1998/10/27.
Referência a Doutrina:MIGUEL ALMEIDA ANDRADE GUIA PRÁTICO DO REENVIO PREJUDICIAL PÁG94.