Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043146 |
| Data do Acordão: | 05/20/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Sendo as questões de direito comunitário discutidas num processo essencialmente as mesmas que foram formuladas em reenvio prejudicial num outro, ao abrigo do art. 177 do Tratado que institui as Ces, não se justifica novo reenvio prejudicial, antes deve suspender-se a instância até que, perante o Tribunal de Justiça, se ajuíze da necessidade de mais esclarecimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00051662 |
| Nº do Documento: | SA119990520043146 |
| Data de Entrada: | 10/23/1997 |
| Recorrente: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Recorrido 1: | CONSULGAL-CONSULTORES DE ENGENHARIA E GESTÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43001 DE 1998/10/27. |
| Referência a Doutrina: | MIGUEL ALMEIDA ANDRADE GUIA PRÁTICO DO REENVIO PREJUDICIAL PÁG94. |