Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030003
Data do Acordão:03/05/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:COSTUREIRA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
DIUTURNIDADES
VINCULAÇÃO AO ESTADO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - As ex-costureiras das OGFE trabalhavam para o Ministerio do Exercito em regime de contrato de prestação de serviços (art. 1154 do C. Civil), pois laboravam em casa, so tendo que respeitar o estipulado quanto a qualidade e prazos, sendo remuneradas a peça.
II - Face ao disposto no art. 3 - 1 do D.L. 330/76 de 7-5 esse tempo de trabalho não lhes pode ser contado para efeitos de diuturnidades ao obterem vinculação a função publica.
III - Não podem as mesmas considerar violados os principios da igualdade, justiça e imparcialidade, compreendendo-se que a administração se recuse a equiparar a sua situação enquanto trabalhando no regime referido em 1) a dos que ja então tinham vinculo a função publica, dada a diversidade de direitos e deveres.
IV - Desigualdades surgidas no cumprimento da lei devido a divergencias interpretativas dos tribunais ou da administração, mormente quando ha caso resolvido, não justificam "de per se" a invocação do principio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00034076
Nº do Documento:SA119920305030003
Data de Entrada:10/22/1991
Recorrente:CARMO , DOMINGAS
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART14 ART48 PAR5 PAR6.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2 N5.
DL 381/82 DE 1982/09/15 ART3.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N2 A.
CCIV66 ART1154.
DL 442/75 DE 1975/08/19 ART13 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
AC TC DE 1988/02/11 IN BMJ N374 PAG163.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 DE 1981/05/28 IN DR IIS DE 1982/02/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG202-205.