Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030003 |
| Data do Acordão: | 03/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | COSTUREIRA OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO DIUTURNIDADES VINCULAÇÃO AO ESTADO PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA JUSTIÇA PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I - As ex-costureiras das OGFE trabalhavam para o Ministerio do Exercito em regime de contrato de prestação de serviços (art. 1154 do C. Civil), pois laboravam em casa, so tendo que respeitar o estipulado quanto a qualidade e prazos, sendo remuneradas a peça. II - Face ao disposto no art. 3 - 1 do D.L. 330/76 de 7-5 esse tempo de trabalho não lhes pode ser contado para efeitos de diuturnidades ao obterem vinculação a função publica. III - Não podem as mesmas considerar violados os principios da igualdade, justiça e imparcialidade, compreendendo-se que a administração se recuse a equiparar a sua situação enquanto trabalhando no regime referido em 1) a dos que ja então tinham vinculo a função publica, dada a diversidade de direitos e deveres. IV - Desigualdades surgidas no cumprimento da lei devido a divergencias interpretativas dos tribunais ou da administração, mormente quando ha caso resolvido, não justificam "de per se" a invocação do principio da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00034076 |
| Nº do Documento: | SA119920305030003 |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | CARMO , DOMINGAS |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART14 ART48 PAR5 PAR6. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2 N5. DL 381/82 DE 1982/09/15 ART3. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N2 A. CCIV66 ART1154. DL 442/75 DE 1975/08/19 ART13 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. AC TC DE 1988/02/11 IN BMJ N374 PAG163. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 DE 1981/05/28 IN DR IIS DE 1982/02/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG202-205. |